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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13166
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Título: | NT 2022.0003000 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Cirurgia para remoção de excesso de pele após uma cirurgia bariátrica flacidez importante e lipodistrofia de mamas, braços, dorso, abdome e coxas, atrofia, flacidez, lipodistrofia lateral e ptose das mamas, abdome em avental com diástase, lipodistrofia de flancos, dorso; ptose de púbis, flacidez; lipodistrofia e sobras de pele em braços e coxas; dermatites recorrentes com sudorese e odor em dobras; crises de ansiedade, vergonha, tristeza, dificuldade de auto imagem vida íntima e social |
Data: | 4-Ago-2022 |
Resumo: | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, é considerado eletivo e não tem indicação clínica
exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não
ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura
para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem
plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno
corporal). Também, não é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento, sendo importante destacar que a paciente já
apresentava doença psiquiátrica antes do tratamento da obesidade.
Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade
ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas,
além de modificações dos hábitos de vida para a correção de problemas
estéticos e de recidivas.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram efetivos e expressivos e a despeito da requisição
feita, conforme a literatura e consensos, a cirurgia reparadora só é
indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua
capacidade laborativa, características não apresentadas neste caso; e
se já decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, houver a estabilização
do peso do IMC em < 30, o que já ocorreu neste caso. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13166 |
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