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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1318
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.686795-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator) |
Palavras-Chave: | REINTEGRAÇÃO DE POSSE ACORDO ENTRE AS PARTES DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL BENFEITORIAS INDENIZAÇÃO DEPÓSITO JUDICIAL DESTINAÇÃO COMPRA DE IMÓVEL DESCUMPRIMENTO LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO DEPOSITANTE INADMISSIBILIDADE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS AGRAVANTES |
Data: | 14-Jun-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Acordo entabulado entre as partes. Devolução do imóvel. Indenização por benfeitorias. Depósito judicial. Destinação: compra de imóvel para as filhas do agravado. Descumprimento. Levantamento da quantia, pelo depositante. Inadmissibilidade. Enriquecimento sem
causa dos agravantes. Recurso desprovido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.
07.686795-1/001 - Comarca de Belo Horizonte -
Agravantes: Rosane de Britto Azevedo, Rodrigo de Britto Azevedo e outros, herdeiros de Guaracy Levy de Azevedo, Rúbia de Britto Azevedo, Martha de Britto Azevedo - Agravado: Giovani da Conceição Lopes - Relator: DES.
EDUARDO MARINÉ DA CUNHA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1318 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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