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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13194
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Título: | NT 2022.0003104 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Abdominoplastia e Mastopexia com prótese tratamento de sobras de pele |
Data: | 13-Out-2022 |
Resumo: | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, é considerado eletivo, estético, não tendo indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento, alterações estas já presentes antes mesmo do tratamento da obesidade. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidivas. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso. Apesar da requisição, conforme a literatura e consensos, cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, só é indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa e se decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso no IMC < 30 características estas não apresentadas neste caso. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13194 |
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