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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13199
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Título: | NT 2022.0003108 - Ca reto Regorafenibe - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | stivarga Adenocarcinoma de reto (câncer de reto) |
Data: | 17-Out-2022 |
Resumo: | O regorafenibe, Stivarga®, é um inibidor multiquinase oral que
demonstrou bloquear a atividade de várias proteínas quinases ativas
na oncogênese, angiogênese tumoral, bem como na modulação do
microambiente tumoral. Tem aprovação pela ANVISA em bula para o
tratamento do CCRm que tenham sido previamente tratados com, ou
não sejam considerados candidatos para, as terapias disponíveis.
Estas incluem quimioterapia à base de fluoropirimidinas, terapia anti-
VEGF e terapia anti-EGFR. A DDD para o regorafenibe na OMS não foi
definida. Sua aprovação da FDA foi baseada nos resultados do estudo
CORRECT de fase III, que melhorou a SG em 1,4 meses e pouco na
SLP. Os eventos adversos ocorreram em 97% dos pacientes que
receberam regorafenibe Apesar do perfil de efeitos colaterais, o
regorafenibe, foi incorporado como uma opção de tratamento de
terceira linha para CRCm na maioria das diretrizes de prática clínica
com quimioterapia mesmo que o benefício incremental seja modesto
(poucos meses) e o custo do medicamento seja alto, entretanto, as agências internacionais de saúde CADTH, NICE e IQWiG não
recomendam a incorporação do mesmo em seus sistemas de saúde.
No Brasil, seu uso no SUS também não parece ser custo-efetivo, uma
vez que apresenta uma melhora muito modesta na SG e benefícios
pequenos na SLP às custas de maiores eventos adversos e com um
alto custo financeiro para o SUS.
Vale ressaltar que o paciente já fez uso de todas as terapias
disponíveis incluindo as disponibilizadas pelo SUS, como radio e
quimioterapia com baseado no uso de FOLFOX e FOLFIRI, associadas
a outras drogas agentes biológicos do tipo anti-VEGF (bevacizumabe),
anti-EGFR (panitumumabe), sem controle efetivo da doença já que
trata-se de doença avançada sem possibilidade de cura. Mesmo que
tenha ocorrido a possibilidade da alteração NF1, ter influenciado a
resposta a quimioterapia padrão, já que há relato de resistência a
drogas EGFR, na presença de alteração NF1, o uso do tratamento de
3a linha com regorafenibe representa resultado de sobrevida, pouco
significativo, na sua melhor performance de 1,4 meses, ainda assim
sem possibilidade de cura e as custas de algum efeito colateral e a um
alto custo econômico. Assim não há evidência no caso de um real
benefício em termos de qualidade de vida e sobrevida com o uso desta
droga, em relação aos melhores cuidados paliativos disponíveis no SUS
por meio do Programa Melhor em Casa. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13199 |
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