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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13199

Título: NT 2022.0003108 - Ca reto Regorafenibe - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: stivarga
Adenocarcinoma de reto (câncer de reto)
Data: 17-Out-2022
Resumo: O regorafenibe, Stivarga®, é um inibidor multiquinase oral que demonstrou bloquear a atividade de várias proteínas quinases ativas na oncogênese, angiogênese tumoral, bem como na modulação do microambiente tumoral. Tem aprovação pela ANVISA em bula para o tratamento do CCRm que tenham sido previamente tratados com, ou não sejam considerados candidatos para, as terapias disponíveis. Estas incluem quimioterapia à base de fluoropirimidinas, terapia anti- VEGF e terapia anti-EGFR. A DDD para o regorafenibe na OMS não foi definida. Sua aprovação da FDA foi baseada nos resultados do estudo CORRECT de fase III, que melhorou a SG em 1,4 meses e pouco na SLP. Os eventos adversos ocorreram em 97% dos pacientes que receberam regorafenibe Apesar do perfil de efeitos colaterais, o regorafenibe, foi incorporado como uma opção de tratamento de terceira linha para CRCm na maioria das diretrizes de prática clínica com quimioterapia mesmo que o benefício incremental seja modesto (poucos meses) e o custo do medicamento seja alto, entretanto, as agências internacionais de saúde CADTH, NICE e IQWiG não recomendam a incorporação do mesmo em seus sistemas de saúde. No Brasil, seu uso no SUS também não parece ser custo-efetivo, uma vez que apresenta uma melhora muito modesta na SG e benefícios pequenos na SLP às custas de maiores eventos adversos e com um alto custo financeiro para o SUS. Vale ressaltar que o paciente já fez uso de todas as terapias disponíveis incluindo as disponibilizadas pelo SUS, como radio e quimioterapia com baseado no uso de FOLFOX e FOLFIRI, associadas a outras drogas agentes biológicos do tipo anti-VEGF (bevacizumabe), anti-EGFR (panitumumabe), sem controle efetivo da doença já que trata-se de doença avançada sem possibilidade de cura. Mesmo que tenha ocorrido a possibilidade da alteração NF1, ter influenciado a resposta a quimioterapia padrão, já que há relato de resistência a drogas EGFR, na presença de alteração NF1, o uso do tratamento de 3a linha com regorafenibe representa resultado de sobrevida, pouco significativo, na sua melhor performance de 1,4 meses, ainda assim sem possibilidade de cura e as custas de algum efeito colateral e a um alto custo econômico. Assim não há evidência no caso de um real benefício em termos de qualidade de vida e sobrevida com o uso desta droga, em relação aos melhores cuidados paliativos disponíveis no SUS por meio do Programa Melhor em Casa.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13199
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