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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1320
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Título: | EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0313.07.234856- 5/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator) |
Palavras-Chave: | Conselho tutelar Estrutura física e de pessoal insuficientes Mau funcionamento Responsabilidade do município Previsão de recursos Inclusão na lei orçamentária Parágrafo único do art. 134 da Lei 8.069/90 Controle judicial Possibilidade Inexistência de violação ao princípio da separação dos Poderes Omissão da Administração Pública Violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente |
Data: | 5-Jun-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Embargos infringentes. Ação civil pública. Conselho tutelar. Capacidade mínima instalada insuficiente para o seu regular funcionamento. Omissão do município. Obrigação de fazer. Ofensa a direitos e
garantias da criança e do adolescente. Controle judicial. Embargos acolhidos. |
Descrição: | EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0313.07.234856-
5/002 - Comarca de Ipatinga - Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Embargado: Município de Ipatinga - Relator: DES. EDILSON FERNANDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1320 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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