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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1323

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.09.172431-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador ELIAS CAMILO (Relator)
Palavras-Chave: INVENTÁRIO
CITAÇÃO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE CÔNJUGE DE HERDEIRO NOS AUTOS
AUSÊNCIA
NULIDADE
NÃO OCORRÊNCIA
INDIVÍDUO QUE NÃO DETÉM A CONDIÇÃO DE HERDEIRO
SISTEMA DAS NULIDADES PROCESSUAIS
PRINCÍPIO DA FINALIDADE/ INSTRUMENTALIDADE
ARTS. 244, 249, § 1º, E 250, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC - PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
ART. 993, IV, DO CPC
OMISSÕES
IMPUGNAÇÃO
ART. 1.000 DO CPC
AÇÕES JUDICIAIS
NECESSIDADE DE INCLUSÃO
RETIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE
Data: 3-Mai-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Preliminar. Rejeição. Ausência de comprovação de prejuízo. Inventário. Impugnação às primeiras declarações. Art. 993, IV, g, do CPC. Necessidade de descrição nas primeiras declarações das ações judiciais em que figura o de cujus como parte. Necessidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.09.172431-1/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelantes: Antônio Carlos Aguiar da Costa, Sílvia Maria dos Santos Costa e outro - Apelada: Ismenia de Aguiar da Costa, inventariante do espólio de Orpheu José da Costa - Litisconsorte: Eliana Mara Costa - Interessado: Orpheu José da Costa - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1323
ISSN: 0447-1768
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