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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13233
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Título: | NT 2022.0003166 - Dermatite atópica - DUPILUMABE - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | DUPILUMABE(DUPIXENTE) DERMATITE ATÓPICA |
Data: | 2-Nov-2022 |
Resumo: | ➢ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento
de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em
que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como
ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ➢ No caso em tela, segundo relatório médico, foi utilizado metotrexato
e ciclosporina, que é recomendada pela Associaçao Brasileira
de Alergia e Imunologia e da Sociedade Brasileira de Pediatria e
pelo NICE,
➢ As outras terapêuticas inidcadas/descritas não foram utilizadas
➢ Na bula da medicaçao ( anexada aos autos) está descrito :
1.1 Dermatite atópica DUPIXENT é indicado para o tratamento de
pacientes acima de 12 anos com dermatite atópica moderada a
grave (doença que causa inflamação, lesões e coceira da pele)
cuja doença não é adequadamente controlada com tratamentos
tópicos (que se aplicam sobre a pele) ou quando estes tratamentos
não são aconselhados. DUPIXENT pode ser utilizado com ou sem
tratamento tópico”
➢ Desta forma o tratamento pleiteado está contraindicado pela
própria fabricante do medicamento |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13233 |
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