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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13233

Título: NT 2022.0003166 - Dermatite atópica - DUPILUMABE - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: DUPILUMABE(DUPIXENTE)
DERMATITE ATÓPICA
Data: 2-Nov-2022
Resumo: ➢ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ➢ No caso em tela, segundo relatório médico, foi utilizado metotrexato e ciclosporina, que é recomendada pela Associaçao Brasileira de Alergia e Imunologia e da Sociedade Brasileira de Pediatria e pelo NICE, ➢ As outras terapêuticas inidcadas/descritas não foram utilizadas ➢ Na bula da medicaçao ( anexada aos autos) está descrito : 1.1 Dermatite atópica DUPIXENT é indicado para o tratamento de pacientes acima de 12 anos com dermatite atópica moderada a grave (doença que causa inflamação, lesões e coceira da pele) cuja doença não é adequadamente controlada com tratamentos tópicos (que se aplicam sobre a pele) ou quando estes tratamentos não são aconselhados. DUPIXENT pode ser utilizado com ou sem tratamento tópico” ➢ Desta forma o tratamento pleiteado está contraindicado pela própria fabricante do medicamento
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