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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.086356-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador WANDERLEY PAIVA (Relator)
Palavras-Chave: CORRETAGEM
COMISSÃO
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
PACTO DE PAGAMENTO À VISTA
DESCUMPRIMENTO PELA PARTE COMPRADORA
AQUISIÇÃO DE FINANCIAMENTO
NEGÓCIO NÃO EFETIVADO
COMISSÃO NÃO DEVIDA
DANO MORAL
AUSÊNCIA DE PROVA
ART. 333, I, DO CPC
NÃO CABIMENTO
Data: 29-Jun-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação ordinária. Comissão de corretagem. Venda do bem não concretizada. Descumprimento contratual por parte da compradora. Comissão indevida. Danos morais. Não comprovação. Indenização indevida. Sentença confirmada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.086356-3/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ciro Vieira da Silva - Apelado: Luiz Megda de Carvalho - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1331
ISSN: 0447-1768
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