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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13335
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Título: | NT 2022.0003193 - Sind Irlen - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Óculos especiais com lentes que tem por objetivo suprir seletiva e especificamente as faixas espectrais hiper sensibilizantes contidas na luz natural e artificial por meio de lentes de bloqueio Síndrome de Irlen |
Data: | 27-Nov-2022 |
Resumo: | ✔ Não há comprovação efetiva sobre a eficácia das lentes coloridas
no tratamento da Síndrome de Irlen. Inclusive, ainda há controvérsia sobre
a existência desta síndrome.
✔ O paciente não deve abandonar o tratamento convencional para dificuldade
em linguagem, leitura ou dislexia (fonoterapia) e substituí-lo pelo
uso dos óculos com lentes coloridas.
✔ A criança com dificuldade em linguagem ou leitura deve ser avaliada
por uma equipe especializada em dificuldade escolar que inclui avaliação
com neuropediatra, fonoaudióloga e neuropsicóloga; e não ser tratada com óculos para Síndrome de Irlen uma vez que até a existência desta
síndrome é controversa.
Os artigos de revisões sobre o assunto ✔ questionam a existência da síndrome
e concordam quanto a ausência de comprovação eficácia do tratamento
com lentes coloridas bem como evidências científicas para sua indicação. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13335 |
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