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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13342

Título: NT 2022.0003189 - ADENOCARCINOMA DE OVÁRIO - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Zejula (Niraparibe)
Adenocarcinoma de Ovários, estágio IV
Data: 26-Nov-2022
Resumo: A solicitação da medicação foi baseada em único estudo onde a comparação foi com placebo ( não fazer nada) ✔ O referido estudo foi financiado pelo laboratório fabricante ✔ No caso em tela paciente não preenche as indicações do medicamento/ estudo ( pacientes com câncer de ovário avançado recémdiagnosticado após uma resposta à quimioterapia à base de platina), no caso em tela diagnostico em 11/2021 e já submetida a 07 ciclos de quimioterapia a base de platina sem reposta adequada ✔ Na análise interina de 24 meses, a taxa de sobrevida global foi de 84% no grupo niraparibe e 77% no grupo placebo ✔ A sobrevida livre de progressão da doença no grupo niraparibe do que no grupo placebo foi 21,9 meses vs. 10,4 meses no grupo placebo risco para progressão da doença ou morte, 0,43; intervalo de confiança de 95% [IC] , 0,31 a 0,59; P<0,001). Na população geral, a sobrevida livre de progressão correspondente foi de 13,8 meses e 8,2 meses ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ Nos centro de referência que têm autonomia técnica e orçamentária para incorporação de medicamentos caso necessário e benéfico para os pacientes . ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. ✔ A terapia solicitada não é considerada custo efetiva ✔ Na literatura não foram encontrados dados que possam indicar a terapia solicitada para o caso em tela
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13342
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