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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13342
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Título: | NT 2022.0003189 - ADENOCARCINOMA DE OVÁRIO - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Zejula (Niraparibe) Adenocarcinoma de Ovários, estágio IV |
Data: | 26-Nov-2022 |
Resumo: | A solicitação da medicação foi baseada em único estudo onde a
comparação foi com placebo ( não fazer nada)
✔ O referido estudo foi financiado pelo laboratório fabricante
✔ No caso em tela paciente não preenche as indicações do medicamento/
estudo ( pacientes com câncer de ovário avançado recémdiagnosticado
após uma resposta à quimioterapia à base de platina),
no caso em tela diagnostico em 11/2021 e já submetida a 07
ciclos de quimioterapia a base de platina sem reposta adequada
✔ Na análise interina de 24 meses, a taxa de sobrevida global foi
de 84% no grupo niraparibe e 77% no grupo placebo
✔ A sobrevida livre de progressão da doença no grupo niraparibe
do que no grupo placebo foi 21,9 meses vs. 10,4 meses no grupo
placebo risco para progressão da doença ou morte, 0,43; intervalo
de confiança de 95% [IC] , 0,31 a 0,59; P<0,001). Na população
geral, a sobrevida livre de progressão correspondente foi de 13,8
meses e 8,2 meses
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado
em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo
acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento
conforme protocolos clínicos previamente padronizados. Assim
caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o
medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico
prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido
às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital
faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que,
a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital
Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de
câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos)
que são fornecidos pelos hospitais credenciados
(CACON e UNACON).
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a
elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ Nos centro de referência que têm autonomia técnica e orçamentária
para incorporação de medicamentos caso necessário
e benéfico para os pacientes .
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição
é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme
conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição
não ter adotado a incorporação do medicamento tem
autonomia para solicitar.
✔ A terapia solicitada não é considerada custo efetiva
✔ Na literatura não foram encontrados dados que possam indicar
a terapia solicitada para o caso em tela |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13342 |
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