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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13349

Título: NT 2022.0003267 QuelatusBari - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Quelatus Bari®
suplementação nutricional pós-cirurgia bariátrica
Data: 28-Nov-2022
Resumo: O SUS não possui os nutrientes na formulação requerida. O SUS contempla na RENAME, através do componente estratégico, micronutrientes (polivitamínicos) na apresentação em forma de pó, onde cada sachê de 1 g contém: vitamina A 400 mcg, vitamina D 5 mcg, vitamina E 5 mg, vitamina C 30 mg, vitamina B1 0,5 mg, vitamina B2 0,5 mg, vitamina B6 0,5 mg, vitamina PP 6 mg, vitamina B9 150 mcg, vitamina B12 0,9 mcg, ferro 10 mg, zinco 4,1 mg, cobre 560 mcg, selênio 17 mcg, iodo 90 mcg. Vide RENAME 2022, páginas 74 e 99. Componente Estratégico: considera-se medicamentos estratégicos aqueles utilizados em doenças que configuram problemas de saúde pública, ou seja, com perfil endêmico e impacto sócio-econômico importante cujo controle e tratamento tenham protocolos e normas estabelecidas; cujo fornecimento ao paciente é responsabilidade essencialmente do Estado. Os medicamentos do componente estratégico não são distribuídos na atenção primária a saúde. No caso concreto, não foi informada a data da realização da cirurgia, não foram apresentados resultados de avaliações nutricionais, tampouco foi informado se a indicação da suplementação requerida tem caráter profilático ou de tratamento de deficiência nutricional já instalada.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13349
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