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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13368
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Título: | NT 2022.0003248 DMRI - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | LUCENTIS OU EYLIA degeneração da mácula e do pólo posterior |
Data: | 6-Dez-2022 |
Resumo: | ✔ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a
recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe,
nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante,
menor custo e disponibilidade no SUS para utilização em pacientes
com DMRI, membrana neovascular subretiniana
✔ Trata-se de medicação de alto custo a cargo da Secretaria de Estado
da Saúde
✔ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados
para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha
condições de atender. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13368 |
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