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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1340

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.10.009517-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador JUDIMAR BIBER (Relator)
Palavras-Chave: DIREITO À SAÚDE
ART. 196 DA CF/88
DEVER ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE
FALTA DO SERVIÇO POR PARTE DO SUS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES
CUSTEIO PRÓPRIO
PRETENSA INDENIZAÇÃO POR PARTE DO ESTADO PELO NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER CONSTITUCIONAL
DESCABIMENTO
EXISTÊNCIA DE MEIOS JURÍDICOS PARA OBTER A PRESTAÇÃO DEVIDA
NÃO UTILIZAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA DO PRÓPRIO AUTOR
OMISSÃO QUE NÃO CONDUZ AO RESULTADO DE PERDA DE PARTE DO SEU PATRIMÔNIO
INDENIZAÇÃO INDEVIDA
Data: 12-Abr-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ressarcimento de internação hospitalar. Omissão administrativa. Direito à assistência integral pelo SUS, que não se confunde com o dever de indenizar. Opção individual que não autoriza a responsabilidade civil. Culpa exclusiva.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.10.009517-9/001 - Comarca de Passos - Apelante: Município de Passos - Apelado: Paulo Marcos Cerqueira - Relator: DES. JUDIMAR BIBER
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1340
ISSN: 0447-1768
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