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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1342
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.10.003935-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador MANUEL SARAMAGO (Relator) |
Palavras-Chave: | EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL IMÓVEL RURAL MATRÍCULA ÚNICA CONDOMÍNIO FRAÇÃO IDEAL INFERIOR AO MÓDULO RURAL INDIVISIBILIDADE RECUSA DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EXCLUSIVAMENTE POR UM CONDÔMINO AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXIGIBILIDADE DESCARACTERIZAÇÃO |
Data: | 10-Mai-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de execução. Obrigação de fazer. Termo de ajustamento de conduta. Averbação de reserva legal. Imóvel rural. Condomínio. Matricula única. Exigibilidade. Descaracterização. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.10.003935-8/001 -
Comarca de Ponte Nova - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Antônio Arcanjo Lisboa - Relator: DES. MANUEL SARAMAGO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1342 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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