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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1342

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.10.003935-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador MANUEL SARAMAGO (Relator)
Palavras-Chave: EXECUÇÃO
OBRIGAÇÃO DE FAZER
AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL
IMÓVEL RURAL
MATRÍCULA ÚNICA
CONDOMÍNIO
FRAÇÃO IDEAL INFERIOR AO MÓDULO RURAL
INDIVISIBILIDADE
RECUSA DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EXCLUSIVAMENTE POR UM CONDÔMINO
AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
EXIGIBILIDADE
DESCARACTERIZAÇÃO
Data: 10-Mai-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de execução. Obrigação de fazer. Termo de ajustamento de conduta. Averbação de reserva legal. Imóvel rural. Condomínio. Matricula única. Exigibilidade. Descaracterização.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.10.003935-8/001 - Comarca de Ponte Nova - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Antônio Arcanjo Lisboa - Relator: DES. MANUEL SARAMAGO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1342
ISSN: 0447-1768
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