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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13450
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Título: | NT 2022.0003152 - Implante Coclear - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | implante coclear de marca específica tratamento de perda auditiva |
Data: | 2-Mar-2023 |
Resumo: | ✔ A solicitação foge ao escopo da nota técnica uma que é necessário
avaliação do caso concreto com suas particularidades, portanto
perícia médica com especialista
✔ A operadora ofereceu 3 opções como determinado na nota da
ANS Nº 15/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 COBERTURA: IMPLANTE
COCLEAR
✔ A referida nota também determina “ cabe ressaltar que, havendo
divergência entre o profissional assistente do beneficiário e o
médico da operadora quanto ao material indicado, caberá instituição
de junta médica ou odontológica, conforme previsto na RN
n.º 424/2017. O artigo 7º, incisosI e II, RN n.º 424/2017 estabelecem
que caberá ao profissional assistente a prerrogativa de determinar
as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses,
das próteses e dos materiais especiais (OPME)
✔ Conforme estabelece a RN n.º 424/2017, em caso de divergência
técnico assistencial entre o profissional requisitante e o da
operadora, a decisão caberá a um terceiro profissional desempatador,
com todas as despesas arcadas pela operadora. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13450 |
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