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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13458
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Título: | NT 2022.0003314 - Equoterapia - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | EQUOTERAPIA Paralisia Cerebral Quadriplágica Espástica |
Data: | 2-Fev-2023 |
Resumo: | ✔ Toda atividade equoterápica deve se basear em fundamentos técnicocientíficos;
✔ O atendimento equoterápico só poderá ser iniciado mediante parecer
favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica;
✔ As atividades equoterápicas devem ser desenvolvidas por equipe multiprofissional
com atuação interdisciplinar, que envolva o maior número
possível de áreas profissionais nos campos da saúde, educação e equitação;
✔ As sessões de equoterapia podem ser realizadas em grupo, porém o
planejamento e o acompanhamento devem ser individualizados;
✔ Para acompanhar a evolução do trabalho e avaliar os resultados obtidos,
deve haver registros periódicos e sistemáticos das atividades desenvolvidas
com os praticantes;
✔ A ética profissional e a preservação da imagem dos praticantes de
equoterapia devem ser constantemente observadas; ✔ O atendimento equoterápico deve ter um componente de filantropia
para que possa, também, atingir classes sociais menos favorecidas,
para não se constituir em atividade elitizada. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13458 |
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