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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0287. 01.000984-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator)
Palavras-Chave: AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTEMPESTIVIDADE
NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO CONCISA
POSSIBILIDADE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXCESSO DE EXECUÇÃO E DE PENHORA
NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
SOCIEDADE EMPRESARIAL INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO DAS EXECUTADAS
IDENTIDADE ENTRE UM DOS SÓCIOS
INDÍCIOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA
POSSIBILIDADE
ILEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO
BLOQUEIO DE VEÍCULOS
RENAJUD
CERCEAMENTO DE DEFESA
INEXISTÊNCIA
PODER GERAL DE CAUTELA
PREVISÃO LEGAL
VEÍCULOS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE
IMPOSSIBILIDADE
LIMITAÇÃO DA RESTRIÇÃO AOS DIREITOS DO CONTRATO
IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA, CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO
MEDIDA DRÁSTICA
RISCO À PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
LIMITAÇÃO À TRANSFERÊNCIA
Data: 17-Mai-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Preliminares de intempestividade recursal. Rejeição. Nulidade da decisão, por ausência de fundamentação. Decisão concisa. Possibilidade. Cumprimento de sentença. Excesso de execução e de penhora. Não apreciação pelo Juízo a quo. Supressão de instância. Sociedade empresarial integrante de grupo econômico das executadas. Identidade entre um dos sócios. Indícios de confusão patrimonial. Inclusão no polo passivo da execução de sentença. Possibilidade. Ilegitimidade passiva. Rejeição. Bloqueio de veículos. Renajud. Cerceamento de defesa. Inexistência. Poder geral de cautela. Previsão legal. Veículos alienados fiduciariamente. Impossibilidade. Limitação da restrição aos direitos do contrato. Impedimento à transferência, circulação e licenciamento. Medida drástica. Risco à paralisação das atividades da empresa. Limitação à transferência. Recurso parcialmente provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0287. 01.000984-6/001 - Comarca de Guaxupé - Agravante: Potência Express Distribuição e Logística Ltda. - Agravado: Osmar Messias - Interessados: Transacord Transporte e Comércio de Cereais Ltda., Paranoá Transportes Rodoviários Ltda., Accord Transportes Rodoviários Ltda. - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1346
ISSN: 0447-1768
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