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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13463
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Título: | NT 2023.0003398 - TEA - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | sessões com psicóloga sessões de terapia psicológica intensiva sessões de fonoaudiologia com profissional capacitado e certificado em modelo Denver de intervenção Precoce (ESD) e PROMPT terapia ocupacional com profissional capacitado e certificado em modelo Denver transtorno do espectro do autismo (TEA) |
Data: | 1-Fev-2023 |
Resumo: | ➢ O transtorno do espectro do autismo (TEA) é um transtorno do
neurodesenvolvimento de base biológica, caracterizado por déficits
persistentes na comunicação e interação social e padrões repetitivos
e restritos de comportamento, interesses ou atividades.
➢ Os sintomas tornam-se aparentes quando as demandas sociais
excedem as capacidades limitadas. A gravidade é determinada. pela deficiência funcional e pode ser crítica na capacidade de
acessar os serviços.
➢ As estimativas de prevalência variam com a metodologia do estudo
e a população avaliada e variam de 1 em 40 a 1 em 500.
➢ A prevalência de TEA aumentou ao longo do tempo, especialmente
desde o final dos anos 1990, principalmente como resultado de
mudanças na definição de caso e aumento da consciência.
➢ Deficiência intelectual, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade
e epilepsia são comuns em crianças com TEA.
➢ A patogênese do TEA não é completamente compreendida. O
consenso geral é que o TEA é causado por fatores genéticos que
alteram o desenvolvimento do cérebro, resultando no fenótipo neurocomportamental.
Fatores ambientais e perinatais são responsáveis
por poucos casos de TEA, mas podem modular fatores genéticos
subjacentes.
➢ Trata-se de doença que patogênese não é completamente definida
e dessa forma o tratamento também não é bem definido
➢ Programas intensivos de comportamento podem melhorar os
sintomas básicos de TEA e comportamentos mal-adaptativos,
mas não se deve esperar que levem a funções típicas
➢ Os programas intensivos de comportamento exigem alto grau de
intervenção (por exemplo, 30 a 40 horas por semana de serviços
intensivos individuais por dois ou mais anos e começando
antes dos cinco anos de idade) para obter maiores ganhos.
No caso em tela paciente com 04 anos de idade
➢ Como já descritos em notas anteriores anexadas aos
documentos na literatura não existem dados que comprovem a eficiência/superioridade das terapias pleiteadas em
comparação com os tratamentos convencionais
➢ Estudos demonstram a importância da convivência familiar no
tratamento do TEA
➢ Parceria dos pais no terapeuta ocupacional intervenção é
eficaz e vale a pena.Os terapeutas ocupacionais abraçam os
princípios do cuidado centrado na família (Hanna & Rodger, 2002),
onde o pai é o tomador de decisão e o especialista em saber seu
filho e o terapeuta é um recurso técnico para a família.
Descobrimos que 13% das intervenções de terapia ocupacional
pediátrica são direcionadas aos pais,para que os pais possam
entregar a intervenção em casa dentro de dias paternidade.
Evidências sugerem que o parto dos pais intervenção é igualmente
eficaz para o terapeuta intervenção\
➢ Mais estudos são necessários para avaliar a eficácia e segurança
do tratamento de neurodesenvolvimento para esse fim e, até lá, as
evidências atuais não suportam seu uso rotineiro na prática.
➢ Indicado tratamento pelo método Denver e ABA em 06/2021, a
prescrição deve ser revista uma vez que o quadro pode ter se
modificado nestes 18 meses. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13463 |
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