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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13482
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Título: | NT 2023.0003410 -Sarcoma - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Atezolizumabe sarcoma alveolar de partes moles |
Data: | 4-Fev-2023 |
Resumo: | ➢ O advento da imunoterapia melhorou os resultados clínicos em
pacientes com câncer, embora o bloqueio do checkpoint imunológico
(ICB) ainda não tenha eficácia em uma proporção consistente
de pacientes tratados.
➢ Das fontes consultadas não encontramos artigo acerca do ATEZOLIZUMABE
e sarcoma alveolar de partes moles . Foram consultados
todos artigos de 2021/2021 da Publicação Journal of Clinical
Oncology citado no relatório de 23/11/2022
➢ No caso em tela trata-se doença disseminada desde o diagnostico,
a solicitaçao é de 11/2022 e deverá ser revista porque o quadro
pode ter evoluído
➢ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento
de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade
em Oncologia, na região onde reside e estar sendo
acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento
conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ➢ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado
o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico
prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido
às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital
faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez
que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital
Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos
de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos
(quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados
(CACON e UNACON).
➢ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a
elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos.
➢ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição
é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta
adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter
adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13482 |
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