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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13482

Título: NT 2023.0003410 -Sarcoma - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Atezolizumabe
sarcoma alveolar de partes moles
Data: 4-Fev-2023
Resumo: ➢ O advento da imunoterapia melhorou os resultados clínicos em pacientes com câncer, embora o bloqueio do checkpoint imunológico (ICB) ainda não tenha eficácia em uma proporção consistente de pacientes tratados. ➢ Das fontes consultadas não encontramos artigo acerca do ATEZOLIZUMABE e sarcoma alveolar de partes moles . Foram consultados todos artigos de 2021/2021 da Publicação Journal of Clinical Oncology citado no relatório de 23/11/2022 ➢ No caso em tela trata-se doença disseminada desde o diagnostico, a solicitaçao é de 11/2022 e deverá ser revista porque o quadro pode ter evoluído ➢ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ➢ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ➢ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ➢ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13482
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