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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13486
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Título: | NT 2022.0003336 - PROMPT - TEA - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | transtorno do espectro autista PROMPT |
Data: | 4-Fev-2023 |
Resumo: | ➢ O transtorno do espectro do autismo (TEA) é um transtorno do
neurodesenvolvimento de base biológica, caracterizado por déficits
persistentes na comunicação e interação social e padrões repetitivos
e restritos de comportamento, interesses ou atividades.
➢ Os sintomas tornam-se aparentes quando as demandas sociais
excedem as capacidades limitadas. A gravidade é determinada
pela deficiência funcional e pode ser crítica na capacidade de
acessar os serviços. ➢ As estimativas de prevalência variam com a metodologia do estudo
e a população avaliada e variam de 1 em 40 a 1 em 500.
➢ A prevalência de TEA aumentou ao longo do tempo, especialmente
desde o final dos anos 1990, principalmente como resultado de
mudanças na definição de caso e aumento da consciência.
➢ Deficiência intelectual, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade
e epilepsia são comuns em crianças com TEA.
➢ A patogênese do TEA não é completamente compreendida. O
consenso geral é que o TEA é causado por fatores genéticos que
alteram o desenvolvimento do cérebro, resultando no fenótipo neurocomportamental.
Fatores ambientais e perinatais são responsáveis
por poucos casos de TEA, mas podem modular fatores genéticos
subjacentes.
➢ Trata-se de doença que patogênese não é completamente definida
e dessa forma o tratamento também não é bem definido
➢ Programas intensivos de comportamento podem melhorar os
sintomas básicos de TEA e comportamentos mal-adaptativos,
mas não se deve esperar que levem a funções típicas
➢ Os programas intensivos de comportamento exigem alto grau de
intervenção (por exemplo, 30 a 40 horas por semana de serviços
intensivos individuais por dois ou mais anos e começando
antes dos cinco anos de idade) para obter maiores ganhos.
No caso em tela paciente com três anos .
➢ Como já descritos em notas anteriores anexadas aos
documentos na literatura não existem dados que comprovem
a eficiência/superioridade das terapias pleiteadas em
comparação com os tratamentos convencionais ➢ Mais estudos são necessários para avaliar a eficácia e segurança
do tratamento de neurodesenvolvimento para esse fim e, até lá, as
evidências atuais não suportam seu uso rotineiro na prática. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13486 |
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