|
Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Notas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13493
|
| Título: | NT 2023.0003430 Home care - NATJUS TJMG |
| Autores: | NATJUS - TJMG |
| Palavras-Chave: | assistência de reabilitação domiciliar contínua acidente vascular isquêmico cerebelar bilateral, acometendo tronco cerebral, sem hidrocefalia |
| Data: | 8-Fev-2023 |
| Resumo: | O Parecer Técnico n º 5/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 da ANS , diz que
para fins deste Parecer, o termo Home Care refere-se aos Serviços de
Atenção Domiciliar, nas modalidades de Assistência e Internação Domiciliar,
regulamentados pela Resolução RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006 da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
A Resolução RDC nº 11 de 26/01/2006 da ANVISA, diz que a equipe
do serviço de atenção domiciliar (SAD) deve elaborar o plano de atenção
domiciliar (PAD). Diz também que o SAD conforme definido no PAD deve
prover os profissionais, equipamentos, materiais e medicamentos de acordo
com a modalidade de atenção prestada e o perfil clínico do paciente.
Conforme a documentação apresentada e a Resolução RDC nº 11 de
26/01/2006 da ANVISA, a condição clínica descrita para a paciente requer a
continuidade da assistência de reabilitação, sendo necessária e compatível
com a prestação do serviço na modalidade de assistência domiciliar. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13493 |
| Aparece nas Coleções: | Notas Técnicas
|
|