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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13500

Título: NT 2022.0003295 - Rinosinusite - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: DUPILUMABE
rinossinusite crônica
Data: 22-Fev-2023
Resumo: • A incorporação do medicamento dupilumabe ainda não foi avaliada pela CONITEC, ou pelas agências internacionais de avaliação de tecnologias em saúde, como NICE ou CADTH; • O dupilumabe não tem efeito curativo, atuando apenas tem efeito c atuando apenas na melhora dos sintomas crônicos, portanto, não muda a história natural da doença; • O uso do dupilumabe ainda não se encontra bem estabelecido nos guidelines, bem como dos demais medicamentos biológicos, tratando- se de tecnologia promissora, porém de elevado custo • De acordo com as evidências disponíveis, não é possível, até o momento, determinar a superioridade do dupilumabe em relação.aos demais tratamentos já existentes, pois não existem estudos comparativos • O dupilumabe, apresenta custo elevado, ainda não tendo sido avaliado quanto a sua relação de custo-efetividade. • Não existem elementos para indicação do medicamento na solicitação apresentada
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13500
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