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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.10.003955-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
CUMULAÇÃO DE AÇÕES
PATERNIDADE BIOLÓGICA
DNA NEGATIVO
VÍNCULO SOCIOAFETIVO CONSOLIDADO ENTRE AS PARTES
COMPROVAÇÃO
SUBSISTÊNCIA INCÓLUME DOS LAÇOS DE AFETIVIDADE
RECONHECIMENTO PELO PRÓPRIO AUTOR
POSSE DO ESTADO DE FILHO
CONSTITUIÇÃO DE 1988
NOVOS CONTORNOS DA CONCEPÇÃO DE FAMÍLIA
Data: 26-Jun-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil. Exame de DNA negativo quanto à paternidade biológica. Vínculo socioafetivo consolidado entre as partes. Comprovação. Reconhecimento, pelo próprio autor, da subsistência incólume dos laços de afetividade. Posse do estado de filho. Novos contornos da concepção de família, sob a égide da Constituição de 1988. Caso específico dos autos. Pedido julgado improcedente.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.10.003955-6/001 - Comarca de Paracatu - Apelante: R.S.F. - Apelada: E.H.S. representada por sua mãe, D.H.P. - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1351
ISSN: 0447-1768
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