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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13514
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Título: | RT 2023.0003381 Eylia ou Lucentis - RD - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Eylia® (aflibercepte) ou Lucentis® (ranibizumabe) EDEMA MACULAR DIABÉTICO |
Data: | 8-Fev-2023 |
Resumo: | ➢ Os medicamentos solicitados possuem indicação para a doença
informada.
➢ Os anti-VEGF’s (aflibercepte, ranibizumabe e bevacizumabe), são
intercambiáveis, para a finalidade indicada, ou seja, para o tratamento
do EMD da retinopatia diabética proliferativa.
➢ O SUS disponibiliza os anti-VEGF’s (aflibercepte e ranibizumabe) para
o tratamento da doença informada, seguindo critérios estabelecidos em
protocolo.
➢ Diferentes estudos adotaram diferentes esquemas de tratamento. Na
prática médica, as particularidades de cada paciente, a evolução
clínica e o perfil de cada serviço nortearão a frequência de aplicação
de anti-VEGF.
➢ Na literatura técnica há recomendação de que o paciente seja
acompanhado/reavaliado, e que o tratamento seja modificado, ou até
mesmo suspenso, a depender da resposta/evolução clínica.
➢ Em Minas Gerais, a responsabilidade pela realização do procedimento
de injeção intravítrea dos anti-VEGF’s é da Secretaria Estadual de
Saúde, por tratar-se de procedimento especializado de alto custo. Nos
municípios onde não há condições técnicas para a execução do
procedimento, os pacientes devem ser encaminhados para tratamento
fora do domicílio (TFD), dentro da pactuação intergestores do SUS. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13514 |
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