|
Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Notas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13562
|
Título: | NT 2023.0003290 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | obesidade perda excessiva de peso excesso de pele torácica típica de bariátricos, lipodistrofia, flacidez excessiva em abdome, flancos, coxas, braços, púbis e mamas; ptose e dimorfismo das mamas; dermatite infectada, hipercromia, odor e prurido de dobras, sem resposta a tópicos (icaden, diprogenta, proderm, anilia, fentizol), problemas relacionamento interpessoal com interferência na vida afetiva, autoestima e imagem, crises de depressão e ansiedade cirurgia reparadora pós bariátrica |
Data: | 26-Fev-2023 |
Resumo: | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo
indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e
caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério
de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena
satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal).
Mesmo a cirurgia observado no caso em relação a abdominoplastia
realizada. Uma vez realizada prejudica a perícia de avaliação
especialmente na definição da natureza do procedimento (estético ou
reparador). Também não é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de
estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais
adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo
do paciente além de modificações dos hábitos de vida para a correção de
problemas estéticos e de recidivas.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso.
Apesar da requisição, os fatos não permitem concluir que existam
prejuízos do equilíbrio, coluna ou locomoção. Embora exista evidências
de benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são
inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam
análises de longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta
cirurgia, resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, mas
que só é bem indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua
capacidade laborativa características estas não apresentadas neste caso
e se decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, o que já ocorreu e, com a estabilização do peso no IMC < 3, duvidosa no caso, já que no período de
1 ano a perda poderá variou de 40 quilos para 30 quilos, mostrando
ganho ponderal importante. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13562 |
Aparece nas Coleções: | Notas Técnicas
|
|