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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13572
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Título: | NT 2023.0003395 pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | mastopexia com próteses, abdominoplastia com lipoaspiração, tratamento de diástase dos músculos retos abdominais, torsoplastia com lipoaspiração de dorso, cruroplastia com lipoaspiração de coxas e braquioplastia acúmulo excessivo de pele |
Data: | 10-Mar-2023 |
Resumo: | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo
indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e
caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério
de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena
satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados
esperados. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de
estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais
adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo
do paciente além de modificações dos hábitos de vida para a correção de
problemas estéticos e de recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a
gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a
perda de peso e cura das comorbidades. Apesar da requisição, os fatos
não permitem concluir que existam prejuízos do equilíbrio, coluna ou
locomoção. Embora exista evidências de benefícios da cirurgia
reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em
relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo
prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em
benefícios para grupo selecionado de pacientes, mas que só é bem
indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem
a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade
laborativa características estas não apresentadas neste caso e se
decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso
no IMC < 30. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13572 |
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