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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13576

Título: NT 2023.0003488 - EM Kesimpta - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Ofatumumabe (Kesimpta)
Esclerose Múltipla Remitente Recorrente
Data: 19-Mar-2023
Resumo: ✔ O tratamento esclerose múltipla primária progressiva (EMPP) está contempladas nos protocolos do SUS ✔ o Plenário da Conitec, em sua 109ª Reunião Ordinária, no dia 09 de junho de 2022, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação de ofatumumabe para tratamento da esclerose múltipla recorrente em primeira linha de terapia modificadora do curso da doença no SUS. Os membros da Conitec consideraram que se manteve o alto impacto orçamentário projetado associado a um incremento modesto em eficácia, principalmente em relação à progressão da doença. Por fim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 744/2022.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13576
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