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Título: HABEAS CORPUS Nº 1.0000.12.004173-6/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator)
Palavras-Chave: Embriaguez ao volante
Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro
Transação penal
Sentença homologatória
Coisa julgada material e formal
Trancamento da ação penal
mpossibilidade
Constrangimento ilegal
Inexistência
Desconstituição de coisa julgada
Habeas corpus
Via processual inadequada
Revisão criminal
Recurso próprio
Data: 9-Fev-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Habeas corpus. Art. 306 do CTB. Transação penal oferecida, aceita e homologada. Decisão homologatória que gera coisa julgada material e formal trancamento da ação penal. Inviabilidade. Existência de recurso próprio. Constrangimento ilegal não configurado. Não conhecer.
Descrição: HABEAS CORPUS Nº 1.0000.12.004173-6/000 - Comarca de Belo Horizonte - Paciente: Caetano Antonio Moreira - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1359
ISSN: 0447-1768
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