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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13659

Título: NT 2023.0003565 Home Care - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Prestação de cuidados domiciliares na modalidade de Home Care
Manutenção de tratamento eficaz por tempo indeterminado, através de cuidados domiciliares
Data: 11-Abr-2023
Resumo: Considerando a Resolução RDC nº 11 de 26/01/2006 da ANVISA, a condição clínica descrita para o paciente é compatível com a prestação de serviço de atenção domiciliar ambulatorial na modalidade de assistência domiciliar. No momento não foram identificados elementos técnicos que indiquem a necessidade de cuidados profissionais sob regime de internação domiciliar ou hospitalar para a execução dos cuidados ao paciente. Havendo alteração do quadro com piora clínica e necessidade temporária de internação, hospitalar ou domiciliar, sempre que possível, a última modalidade é a preferível, pois, o propósito é o de diminuir os riscos do enfermo contrair uma infecção hospitalar, além de permitir ao paciente e sua família um maior conforto e humanização em seu atendimento. A indicação de internação domiciliar se instala, somente quando há necessidade de execução de procedimentos exclusivos de profissionais habilitados. Procedimentos esses que não podem ser assumidos pelos familiares e/ou cuidador leigo durante o período da internação domiciliar, mas que podem ser executados pelos profissionais fora do ambiente hospitalar. A prestação do serviço de assistência multiprofissional domiciliar exige primeiramente que o paciente tenha condições de permanecer sob tratamento e cuidados em casa, e em segundo plano, que a família disponibilize um cuidador responsável (familiar ou contratado). A assistência sob a modalidade de internação domiciliar se difere e tem finalidade distinta da assistência domiciliar. A internação domiciliar, assim como a internação hospitalar, não é um cuidado prescrito por tempo indeterminado, e não visa suprir carência de estrutura familiar e social para o cuidado do paciente.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13659
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