Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Criminal >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1368

Título: HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.071070-4/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador REINALDO PORTANOVA (Relator)
Palavras-Chave: Habeas corpus
Flagrante
Prisão temporária
Mandado expedido no Estado do Rio de Janeiro
Réu preso
Mandado de prisão preventiva expedido em Minas Gerais
Não cumprimento
Excesso de prazo não configurado
Presença dos requisitos do art. 312 do CPP
Ordem denegada
Data: 1-Mar-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Habeas corpus. Paciente preso em outro Estado em decorrência de prisão em flagrante. Expedição de mandado de prisão preventiva por magistrado que exerce a judicatura em Minas Gerais. Cômputo do tempo da prisão em flagrante como se preventivamente estivesse preso. Mandado não cumprido. Excesso de prazo não configurado.
Descrição: HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.071070-4/000 - Comarca de Andrelândia - Paciente: Evair Wellinton da Silva - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Andrelândia - Relator: DES. REINALDO PORTANOVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1368
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0200-TJ-JCr-020.pdf76,2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco