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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1368
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Título: | HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.071070-4/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal Desembargador REINALDO PORTANOVA (Relator) |
Palavras-Chave: | Habeas corpus Flagrante Prisão temporária Mandado expedido no Estado do Rio de Janeiro Réu preso Mandado de prisão preventiva expedido em Minas Gerais Não cumprimento Excesso de prazo não configurado Presença dos requisitos do art. 312 do CPP Ordem denegada |
Data: | 1-Mar-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Habeas corpus. Paciente preso em outro Estado em decorrência de prisão em flagrante. Expedição de mandado de prisão preventiva por magistrado que exerce a judicatura em Minas Gerais. Cômputo do tempo
da prisão em flagrante como se preventivamente estivesse preso. Mandado não cumprido. Excesso de prazo não configurado. |
Descrição: | HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.071070-4/000 -
Comarca de Andrelândia - Paciente: Evair Wellinton da Silva - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Andrelândia - Relator: DES. REINALDO PORTANOVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1368 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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