Biblioteca Digital do TJMG > Direito à saúde > Judicialização da Saúde > Notas Técnicas >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13713

Título: NT 2022.0003332 - Polipo endometrial Histeroscopia Gestão - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: HISTEROSCOPIA
CURETAGEM SEMIÓTICA
Data: 18-Abr-2023
Resumo: No SUS a histeroscopia diagnóstica é um exame de média complexidade, com finalidade de observar a cavidade uterina e o canal cervical. Realizado a nível ambulatorial, sem necessidade de anestesia ou internação. Indicado em mulheres dos 10 aos 130 anos, com: sangramento uterino anormal, infertilidade, malformação uterina, abortos habitual, PE, aderências, espessamento do endométrio, miomas e adenocarcinoma endometrial. Inscrito no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM (SIGTAP) código 02.11.04.004-5 Histeroscopia diagnóstica. Para sua realização é necessário consulta unidade de saúde de referência do paciente com o ginecologista, que ao constatar a necessidade, solicitará o exame. Assim, não existe solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de, imprescindibilidade, indicação, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade de melhor articulação/definição de fluxos, competência do gestor local, no caso o Município de Montes Claros.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13713
Aparece nas Coleções:Notas Técnicas

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
NT 2022.0003332 - Polipo endometrial Histeroscopia Gestão.pdf105,35 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco