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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13719
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| Título: | NT 2023.0003666 - Home Care - NATJUS TJMG |
| Autores: | NATJUS - TJMG |
| Palavras-Chave: | Home Care, (sondas nasoentérica, nasogástrica, vesical de alívio e demora de acordo com a situação clínica de momento); e fraldas geriátricas Prestação de assistência multidisciplinar domiciliar por tempo indeterminado |
| Data: | 2-Mai-2023 |
| Resumo: | Conforme a documentação apresentada, no momento o paciente
apresenta condição clínica compatível com a prestação de cuidados gerais
de higiene, vestuário, alimentação, mobilidade, mudança de decúbito,
ministração de medicamentos, etc; realizados por um familiar e/ou cuidador
leigo orientado. Esses cuidados não requerem a presença/execução por
profissional de saúde especializado.
A prestação de assistência multidisciplinar domiciliar por tempo
indeterminado nas especialidades indicadas pelos médicos assistentes
(enfermagem, nutricionista, fisioterapia, terapia ocupacional, medicina); é
preferível devido à idade, à baixa mobilidade e as demais limitações
funcionais impostas pelas doenças neurodegenerativas (Parkinson e
Doença de Alzheimer) que o paciente possui. É recomendável a
elaboração de um plano de atenção domiciliar (PAD) para o paciente, com a
especificação da frequência das visitas domiciliares dos respectivos
profissionais.
Considerando a Resolução RDC nº 11 de 26/01/2006 da ANVISA, a
condição clínica descrita para o paciente é compatível com a prestação de
serviço de atenção domiciliar ambulatorial na modalidade de assistência
domiciliar. Não foram identificados elementos técnicos que imponham a
necessidade de cuidados profissionais sob regime de internação domiciliar, e
disponibilização de profissional técnico em enfermagem por período parcial
ou integral (24 horas). Para períodos de agudização, ocorrendo alteração / flutuações da
condição clínica do paciente, o plano de atendimento deverá ser revisto e
ajustado. Havendo a indicação de internação, e sendo possível a instituição
de internação domiciliar, essa modalidade de assistência por si só, prevê a
realização de cuidados especializados que são exclusivos de profissionais
habilitados, não podendo serem assumidos pelos familiares e/ou cuidador
leigo durante o período de indicação de internação domiciliar. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13719 |
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