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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13720

Título: NT 2023.0003641 - Home care - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Assistência Home Care
Prestação de assistência ambulatorial multidisciplinar contínua por tempo indeterminado, para os cuidados domiciliares de paciente idoso
Data: 2-Mai-2023
Resumo: Conforme descrito nos relatórios apresentados, o paciente evolui com estabilização clínica que possibilitou sua alta para acompanhamento / assistência multidisciplinar ambulatorial. A condição clínica descrita nos relatórios apresentados é compatível com a prestação de cuidados gerais de higiene, vestuário, alimentação, mobilidade, mudança de decúbito, ministração de medicamentos, troca de fraldas, etc; realizados por um familiar e/ou cuidador leigo orientado. Esses cuidados não requerem a presença/execução por profissional de saúde especializado. A prestação de assistência ambulatorial multidisciplinar domiciliar por tempo indeterminado nas especialidades requeridas (fisioterapia respiratória e motora, enfermagem, nutrição, e visita médica mensal), é preferível, devido à idade e a baixa mobilidade. Consta que já foi elaborado um plano de atenção domiciliar (PAD) para o paciente, com a previsão da frequência das visitas assistenciais domiciliares nas especialidades citadas acima. Ocorrendo agudização, com alteração / flutuação da condição clínica do paciente, o plano de assistência domiciliar deverá ser revisto e ajustado. Havendo a necessidade / indicação de internação, e sendo possível a instituição de internação domiciliar, essa modalidade de assistência por si só, prevê a realização de cuidados especializados que são exclusivos de profissionais habilitados, não podendo serem assumidos pelos familiares e/ou cuidador leigo durante o período de internação domiciliar. Considerando a Resolução RDC nº 11 de 26/01/2006 da ANVISA, a condição clínica descrita para o paciente é compatível com a prestação de serviço de atenção domiciliar ambulatorial na modalidade de assistência domiciliar. Não foram identificados elementos técnicos que imponham a necessidade de cuidados profissionais sob regime de internação domiciliar, tampouco a disponibilização de profissional técnico em enfermagem por período parcial ou integral (24 horas) para cuidados prescritos com alimentação, pele, banho, mobilização, cuidados para tratamento e prevenção de lesão por pressão, pneumonia bronco aspirativa, mudança de decúbito, e troca de fraldas.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13720
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