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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13720
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| Título: | NT 2023.0003641 - Home care - NATJUS TJMG |
| Autores: | NATJUS - TJMG |
| Palavras-Chave: | Assistência Home Care Prestação de assistência ambulatorial multidisciplinar contínua por tempo indeterminado, para os cuidados domiciliares de paciente idoso |
| Data: | 2-Mai-2023 |
| Resumo: | Conforme descrito nos relatórios apresentados, o paciente evolui com
estabilização clínica que possibilitou sua alta para acompanhamento /
assistência multidisciplinar ambulatorial. A condição clínica descrita nos
relatórios apresentados é compatível com a prestação de cuidados gerais de
higiene, vestuário, alimentação, mobilidade, mudança de decúbito,
ministração de medicamentos, troca de fraldas, etc; realizados por um familiar e/ou cuidador leigo orientado. Esses cuidados não requerem a
presença/execução por profissional de saúde especializado.
A prestação de assistência ambulatorial multidisciplinar domiciliar por
tempo indeterminado nas especialidades requeridas (fisioterapia respiratória
e motora, enfermagem, nutrição, e visita médica mensal), é preferível,
devido à idade e a baixa mobilidade. Consta que já foi elaborado um plano
de atenção domiciliar (PAD) para o paciente, com a previsão da frequência
das visitas assistenciais domiciliares nas especialidades citadas acima.
Ocorrendo agudização, com alteração / flutuação da condição clínica
do paciente, o plano de assistência domiciliar deverá ser revisto e ajustado.
Havendo a necessidade / indicação de internação, e sendo possível a
instituição de internação domiciliar, essa modalidade de assistência por si só,
prevê a realização de cuidados especializados que são exclusivos de
profissionais habilitados, não podendo serem assumidos pelos familiares e/ou
cuidador leigo durante o período de internação domiciliar.
Considerando a Resolução RDC nº 11 de 26/01/2006 da ANVISA, a
condição clínica descrita para o paciente é compatível com a prestação de
serviço de atenção domiciliar ambulatorial na modalidade de assistência
domiciliar.
Não foram identificados elementos técnicos que imponham a
necessidade de cuidados profissionais sob regime de internação domiciliar,
tampouco a disponibilização de profissional técnico em enfermagem por
período parcial ou integral (24 horas) para cuidados prescritos com
alimentação, pele, banho, mobilização, cuidados para tratamento e
prevenção de lesão por pressão, pneumonia bronco aspirativa, mudança de
decúbito, e troca de fraldas. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13720 |
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