Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Notas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13730
|
Título: | NT 2023.0003640 - Hepatocarcinoma - NATJUS TJMG |
Palavras-Chave: | sorafenibe carcinoma hepatocelular (CHC) |
Data: | 28-Abr-2023 |
Resumo: | ✔ Existe evidência da eficácia do uso do sorafenibe no tratamento do
carcinoma hepatocelular (CHC)
✔ A evidência atualmente disponível sobre a eficácia e segurança do
sorafenibe para CHC avançado é baseada em estudo controlado
por placebo ( ou seja não fazer nada ), não incluindo comparação
direta com os tratamentos de suporte utilizados no SUS.
✔ O sorafenibe, apesar de não estar incorporado ao SUS, já é o
antineoplásico mais utilizado no SUS para os CIDs C22.0, C22.7 e
C22.9 no tratamento de CHC através do sistema de reembolso das
APACs
✔ O Os medicamentos oncológicos não estão previstos nos Componentes
da Assistência Farmacêutica e não são fornecidos diretamente
pelo SUS. Sua dispensação é feita pela rede credenciada
habilitada em oncologia, que é ressarcida através da inclusão desses
fármacos no procedimento de quimioterapia,
✔ Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde
credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade
pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital ✔ A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de
acordo com tabela do SUS
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento
de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade
em Oncologia, na região onde reside e estar sendo
acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento
conforme protocolos clínicos previamente padronizados. No caso
em tela o paciente é assistido na Santa Casa de Belo Horizonte
que tem autonomia da prescrição e compra
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado
o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico
prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido
às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital
faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade
de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado.
Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer,
existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos)
que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON
e UNACON)
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração
do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é
prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta
adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado
a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.
✔ No caso em tela o paciente é assistido Santa Casa de Belo Horizonte
(relatório de 07/02/2023 assinado pelo CRM 78297), que é
um CACON/UNACONS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13730 |
Aparece nas Coleções: | Notas Técnicas
|
|