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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13740
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Título: | NT 2023.0003667 - Neoplasia de Rim - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | NIVOLUMABE 480 MG, ENDOVEN carcinoma de células renais ( células claras) |
Data: | 28-Abr-2023 |
Resumo: | ✔ A medicação solicitada está indicada para doença informada e incorporada
ao SUS mas não para a doença informada
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento
de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade
em Oncologia, na região onde reside e estar sendo
acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento
conforme protocolos clínicos previamente padronizados.
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado
o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico
prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido
às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital
faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez
que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital
Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos
de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados
(CACON e UNACON).
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a
elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição
é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta
adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter
adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13740 |
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