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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13757
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Título: | NT 2023.0003674 Home Care - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Assistência Home care – assistência domiciliar Acompanhamento multiprofissional de reabilitação neuromotora |
Data: | 10-Mai-2023 |
Resumo: | trata-se de paciente com
histórico de hipertensão arterial sistêmica, obesidade, doença do refluxo
gastroesofágico e síndrome da apneia obstrutiva do sono em uso de CIPAP.
Consta que em 2016 iniciou com engasgos frequentes e progressivos,
dispneia a pequenos esforços, estridor laríngeo. Em preparação para
realização de cirurgia bariátrica, não conseguiu completar exame de teste
ergométrico. O Home Care - Atenção Domiciliar (AD) configura-se em uma
modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já
existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde,
prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio,
com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à
saúde pública e/ou privada.
O Parecer Técnico n º 5/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 da ANS , diz que
para fins deste Parecer, o termo Home Care refere-se aos Serviços de
Atenção Domiciliar, nas modalidades de Assistência e Internação Domiciliar,
regulamentados pela Resolução RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006 da
Agência de Vigilância Sanitária ANVISA.
A Resolução RDC n º 11 de 26/01/2006 - ANVISA , estabelece entre
outras, as seguintes definições:
1) Atenção Domiciliar: termo genérico que envolve ações de promoção à
saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio.
2) Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o
paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.
3) Assistência domiciliar: conjunto de atividades de caráter ambulatorial,
programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio.
4) Internação Domiciliar: conjunto de atividades prestadas no domicílio,
caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro
clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.
Considerando a Resolução RDC nº 11 de 26/01/2006 da ANVISA, a
condição clínica descrita para o paciente é compatível com a prestação de
assistência regular multiprofissional em regime ambulatorial, incluindo o
tratamento de fisioterapia e fonoaudiologia. Não ficou demonstrada
imprescindibilidade de prestação de assistência domiciliar. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13757 |
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