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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13773
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Título: | NT 2023.0003721 Órtese Craniana - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Órtese Craniana da marca Talee braquicefalia posicional grave |
Data: | 18-Mai-2023 |
Resumo: | A plagiocefalia deformacional não é uma enfermidade progressiva
como a craniossinostose. A plagiocefalia não sinostótica/posicional é uma
distorção mecânica que se corrige à medida que a criança cresce. A terapia
ortótica constitui-se em uma modalidade terapêutica segura e eficaz quando
bem indicada. Porém, não se constitui na única alternativa ou em uma
alternativa necessária para todos os pacientes com plagiocefalia posicional.
O tratamento conservador dessa condição requer o esforço conjunto
dos pais e dos profissionais, para o diagnóstico precoce da assimetria e
identificação se há associação com torcicolo congênito, o que possibilita a definição das medidas a serem adotadas, pois, na maioria dos casos,
estimulando e aderindo às manobras de reposicionamento, é possível corrigir
a assimetria com tratamento conservador e de baixo custo.
“Atualmente, não está claro qual grau de assimetria pode ser
considerado normal e a partir de quais valores podem eventualmente ter
alguma repercussão, por exemplo, má oclusão. Na decisão sobre o tipo de
intervenção é importante levar em conta a idade, pois, a plagiocefalia
posicional tem sua maior prevalência por volta de 2 a 3 meses e depois
diminui naturalmente. Se a assimetria persiste, o tratamento é de
posicionamento e cinesioterapia, sendo o uso de capacete reservado para
aqueles com plagiocefalia moderada a grave que tenham diagnóstico ou
persistam nesta gravidade após 6 a 8 meses, apesar da terapia
conservadora e seu uso não deve ir além do período de crescimento do
crânio”.³
No momento não existe evidência na literatura técnico-científica, de
real benefício do uso da órtese craniana externa no manejo da plagiocefalia /
braquicefalia posicionais. A história natural é de melhora da deformidade a
longo prazo, com resolução espontânea na grande maioria dos casos.
Portanto, não há elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação
pleiteada.
Não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar
diagnóstico de braquicefalia posicional grave. Não ficou demonstrada a
presença de deficit funcional. Não há indicação de tratamento cirúrgico, para
a condição apresentada pelo paciente.
Não foram identificados elementos técnicos objetivos que permitam
afirmar a necessidade / imprescindibilidade de uso específico da órtese
craniana externa da marca Talee® requerida, como única possibilidade de
tratamento conservador para a criança. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13773 |
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