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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13798
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Título: | NT 2023.0003716 TDHA Lisdexanfetamina Venvanse - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | LISDEXANFETAMINA Déficit de atenção |
Data: | 17-Mai-2023 |
Resumo: | No SUS o PCDT para orientar o diagnóstico e tratamento do TDAH
não recomenda o uso de MPH e LXD, pois as evidências que
sustentam a eficácia e a segurança destes tratamentos para TDAH são
frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado
aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto
orçamentário. No gerenciamento do TDAH, dada à complexidade dessa
condição, preconiza-se a intervenção multimodal, incluindo as não
medicamentosas (intervenções comportamentais e cognitivas) para
melhora dos sintomas deste transtorno, no controle executivo e
funcionamento ocupacional e social. A psicoterapia, individual ou em
grupo é ofertada. Quanto às alternativas integrantes da RENAME 2021 e disponíveis no SUS, encontram-se disponíveis antidepressivos
tricíclicos, especialmente a nortriptilina e a amitriptilina e antipsicóticos
como a risperidona. O MPH é dispensado por programas próprios por
alguns estados e municípios como CEPAI, unidade da FHEMIG em
Belo Horizonte.
No caso em tela não há histórico de tentativas prévias claras ou
de efeitos colaterais e/ou insucesso de tratamento com drogas
disponíveis no SUS como antidepressivos tricíclicos, e não argumenta
claramente o problema com o psicoestimulante, MPH, disponível em
Minas Gerais, já que cita apenas com efeitos colaterais importantes,
piora do comportamento, o qual não é efeito colateral considerado
importante nas revisões atuais. O LXD, registrada na ANVISA para
tratamento do TDAH, não está disponível no SUS, tem eficácia e perfil
de efeitos colaterais semelhantes ao MPH, mas apresenta maior custo. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13798 |
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