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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13809
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Título: | NT 2023.0003447 - Prostatectomia robótica Ca de prostata - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | hipertensão arterial, hérnia inguinal bilateral ao ultrassom e carcinoma de próstata internação, cobertura, cirurgia |
Data: | 23-Mai-2023 |
Resumo: | Considerando-se as limitações das evidências disponíveis e a
incerteza sobre a relevância clínica do tamanho dos benefícios da
cirurgia assistida por robô em comparação com abordagens
alternativas, as decisões sobre o uso da cirurgia assistida por robô
são complexas e precisam ser tomadas com cautela. A ANS oferece tratamento medicamentoso e cirúrgico para o câncer de próstata por
meios das operadoras de saúde, de acordo com o roll de
procedimentos, sendo contemplados os procedimentos abertos e
laparoscópicos de prostatectomia radical e linfadenectomia pélvica,
respectivamente sob os códigos 31201148 e 30914140 para os
procedimentos laparoscópicos. Segundo a ANS procedimentos
realizados por robótica, neuronavegação ou outro sistema de navegação,
laser, radiofrequência, escórias e técnicas minimamente invasivas somente
terão cobertura assegurada quando assim especificados no Anexo I,
de acordo com a segmentação contratada.
A PRAR não está prevista no rol de procedimentos da ANS,
exceto quando assim especificados no Anexo I, de acordo com a
segmentação contratada, o que não é o caso ora apresentado. Vale
ressaltar que a PRA, técnica cirúrgica de alto custo financeiro e
benefícios cirúrgicos movimentos repetitivos precisos para mover,
localizar e segurar ferramentas e responder rapidamente às mudanças
nos comandos. Apresenta evidências de baixa qualidade quanto a sua
superioridade em relação hemotransfusão e tempo de internação e não
apresenta evidências de vantagens em desfechos oncológicos de
maior relevância, como sobrevida global e sobrevida livre de
progressão, em relação as outras modalidades cirúrgicas, assim não é
imprescindível ao tratamento do câncer de próstata. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13809 |
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