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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13813
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Título: | NT 2023.0003449 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | correção das alterações corporais causadas pelo emagrecimento pós cirurgia bariátrica, com excesso de pele, que causam à paciente desconforto físico e psicológico cirurgia plástica reparadora de abdominoplastia e implante de prótese mamária |
Data: | 6-Mai-2023 |
Resumo: | O tratamento da mama requerido, segundo a literatura, não tem
caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem
indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e
caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério
de cura para lesões de peles. Embora possa melhorar o contorno
corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação
do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). A literatura
mostra que a insatisfação corporal inicial não se correlaciona com o humor e que o contorno corporal pode melhorar a imagem corporal, mas
produz insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo que, à medida
que os pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais podem mudar.
Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados
esperado. Também não é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de
estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais
adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo
e motivação de novos hábitos de vida para a correção de problemas
estéticos e de recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso.
Embora exista evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós
cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de
qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e
consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para
grupo selecionado de pacientes, mas que só é bem indicada se: houver
sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o
equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, com a
estabilização do peso no IMC < 30. Apesar da requisição e de alguns NATJUS
entenderem pela sua indicação, os dados apresentados não permitem
concluir que esta paciente atende aos critérios do grupo selecionado de
pacientes elencados para indicação de tal procedimento. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13813 |
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