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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13821
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Título: | NT 2023.0003458 Pos bariátrica Cirurgia reparadora Mastopexia - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Procedimento/Exame complementar mastopexia (com prótese) correção das alterações corporais causadas pelo emagrecimento pós cirurgia bariátrica, com excesso de pele, que causam à paciente desconforto físico e psicológico |
Data: | 22-Mai-2023 |
Resumo: | O tratamento da mama requerido, segundo a literatura, não tem
caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem
indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e
caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério
de cura para lesões de peles. Embora possa melhorar o contorno
corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação
do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). A literatura
mostra que a insatisfação corporal inicial não se correlaciona com o
humor e que o contorno corporal pode melhorar a imagem corporal, mas
produz insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo que, à medida
que os pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais podem mudar,
o que é bem demonstrado no caso, pois após a resolução do problema
do abdome, há insatisfação com as mamas. Mesmo a cirurgia plástica
estética, pode não gerar os resultados esperado. Também não é critério
de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de
avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições
clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, avaliada por equipe
multidisciplinar responsável pelo manejo e motivação de novos hábitos
de vida para a correção de problemas estéticos e de recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso e
cura das comorbidades. Embora exista evidências de benefícios da
cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes
em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de
longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia,
resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, mas que só é
bem indicada se: houver a estabilização do peso no IMC < 30; tiver
decorrido 2 anos da cirurgia bariátrica e houver sobra de pele/excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou
limitem sua capacidade laborativa, o que não se comprova pelas fotos e
relatórios. Apesar da requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela sua
indicação, os dados apresentados e reforçados pelas fotos não permitem
concluir que esta paciente atende aos critérios do grupo selecionado de
pacientes elencados para indicação de tal procedimento, pois as fotos
reforçam a presença de um problema estético e não funcional. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13821 |
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