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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13821

Título: NT 2023.0003458 Pos bariátrica Cirurgia reparadora Mastopexia - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Procedimento/Exame complementar mastopexia (com prótese)
correção das alterações corporais causadas pelo emagrecimento pós cirurgia bariátrica, com excesso de pele, que causam à paciente desconforto físico e psicológico
Data: 22-Mai-2023
Resumo: O tratamento da mama requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de peles. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). A literatura mostra que a insatisfação corporal inicial não se correlaciona com o humor e que o contorno corporal pode melhorar a imagem corporal, mas produz insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo que, à medida que os pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais podem mudar, o que é bem demonstrado no caso, pois após a resolução do problema do abdome, há insatisfação com as mamas. Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperado. Também não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo e motivação de novos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidiva. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso e cura das comorbidades. Embora exista evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, mas que só é bem indicada se: houver a estabilização do peso no IMC < 30; tiver decorrido 2 anos da cirurgia bariátrica e houver sobra de pele/excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, o que não se comprova pelas fotos e relatórios. Apesar da requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela sua indicação, os dados apresentados e reforçados pelas fotos não permitem concluir que esta paciente atende aos critérios do grupo selecionado de pacientes elencados para indicação de tal procedimento, pois as fotos reforçam a presença de um problema estético e não funcional.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13821
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