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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13830
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Título: | NT 2023.0003728 - Saxenda - liraglutida - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Saxenda® (liraglutida 06 mg/mL – 03 canetas/mês) Síndrome do X frágil e obesidade grau II, refratária ao tratamento dietético e atividade física |
Data: | 29-Mai-2023 |
Resumo: | trata-se de paciente com
diagnóstico de Síndrome do X frágil e obesidade grau II, refratária ao
tratamento dietético e atividade física. Foi prescrito o uso adjuvante de
Saxenda (liraglutida 03 mg subcutânea 01 vez ao dia) para o manejo da
obesidade. Considerando os elementos técnicos apresentados, não é possível
afirmar que o requerente tenha sido submetido a terapia multidisciplinar não
farmacológica efetiva, com boa adesão às medidas basilares importantes
para redução de peso como dieta, atividades físicas regulares,
acompanhamento nutricional e de saúde mental.
É importante ressaltar, que a indicação/adição do uso do fármaco
específico requerido é tida como um adjuvante, tendo em vista que o
tratamento da obesidade é multidisciplinar e não dispensa / envolve
abordagens farmacológicas e não farmacológicas.
A terapia de estilo de vida que inclui um plano alimentar saudável,
atividade física e intervenção comportamental é a base do tratamento da
obesidade. Os dados sobre a relação custo eficácia da farmacoterapia
antiobesidade são ainda limitados.
A rede pública de saúde não oferece nenhuma opção de fármaco com
registro em bula, para abordagem farmacológica adjuvante no tratamento
multidisciplinar da obesidade. No caso em tela, não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade do uso
adjuvante da liraglutida. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13830 |
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