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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13830

Título: NT 2023.0003728 - Saxenda - liraglutida - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Saxenda® (liraglutida 06 mg/mL – 03 canetas/mês)
Síndrome do X frágil e obesidade grau II, refratária ao tratamento dietético e atividade física
Data: 29-Mai-2023
Resumo: trata-se de paciente com diagnóstico de Síndrome do X frágil e obesidade grau II, refratária ao tratamento dietético e atividade física. Foi prescrito o uso adjuvante de Saxenda (liraglutida 03 mg subcutânea 01 vez ao dia) para o manejo da obesidade. Considerando os elementos técnicos apresentados, não é possível afirmar que o requerente tenha sido submetido a terapia multidisciplinar não farmacológica efetiva, com boa adesão às medidas basilares importantes para redução de peso como dieta, atividades físicas regulares, acompanhamento nutricional e de saúde mental. É importante ressaltar, que a indicação/adição do uso do fármaco específico requerido é tida como um adjuvante, tendo em vista que o tratamento da obesidade é multidisciplinar e não dispensa / envolve abordagens farmacológicas e não farmacológicas. A terapia de estilo de vida que inclui um plano alimentar saudável, atividade física e intervenção comportamental é a base do tratamento da obesidade. Os dados sobre a relação custo eficácia da farmacoterapia antiobesidade são ainda limitados. A rede pública de saúde não oferece nenhuma opção de fármaco com registro em bula, para abordagem farmacológica adjuvante no tratamento multidisciplinar da obesidade. No caso em tela, não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade do uso adjuvante da liraglutida.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13830
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