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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13839
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Título: | NT 2023.0003659 Proglycem - Hiperinsulinismo - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Proglycem® (Diazóxido 25 mg) crises convulsivas e perda de consciência desde os dois anos de idade, além de hipoglicemias de frequência bimestral |
Data: | 31-Mai-2023 |
Resumo: | trata-se de paciente com
histórico de crises convulsivas e perda de consciência desde os dois anos de
idade, além de hipoglicemias de frequência bimestral. Foi estabelecido aos
seis anos de idade, diagnóstico hiperinsulinismo de etiologia a esclarecer. O diazóxido obteve registro na ANVISA, para o nome comercial do
fabricante Cristália Químico, Tensuril®. O qual possui indicação de bula e
apresentação diversas da requerida. A apresentação farmacológica
registrada na ANVISA é a solução injetável 15 mg/mL, com preço máximo R$
68,97, vide página 1656 da lista (PMVG) publicada em 19/05/2023.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos acesso
em 31/05/2023.
A Octreotida é uma substância análoga à somatostatina, porém, de
longa duração, que inibe a secreção de insulina através da indução da
hiperpolarização das células β com consequente inibição direta dos canais de
cálcio voltagem dependentes. É utilizada na dose de 5 a 20 mg/Kg/dia via
subcutâneo a cada 6 a 8 horas, ou em infusão contínua. Ambas opções não
estão disponíveis na rede pública para o tratamento da morbidade
apresentada pelo requerente. A Octreotida está disponível no SUS através do
componente especializado de assistência farmacêutica, apenas para o
tratamento da Acromegalia e Gigantismo hipofisário, vide RENAME 2022.
No Estado do Ceará, a lista de medicamentos RESME/CE 2021,
página 108, prevê a disponibilidade do diazóxido na apresentação de cápsula
de 25 mg e solução oral de 15 mg/mL, como medicamento com classificação
Z. “Classe Z – Máxima criticidade: considerados imprescindíveis para o
andamento dos trabalhos; sua falta certamente causará a parada das
operações ou colocará as pessoas e o patrimônio em risco; são materiais que não podem ser substituídos por equivalentes; a aquisição desses
materiais é complicada e demorada”.(9)
Embora as evidências disponíveis quanto à eficácia, efetividade e
segurança do tratamento pleiteado provenham de estudos observacionais, o
diazóxido é considerado o medicamento de 1ª linha para o tratamento do
hiperinsulinismo. Não existe alternativa de terapêutica farmacológica
disponível na RENAME 2022 para finalidade pretendida, ou seja, para o
tratamento ambulatorial do hiperinsulinismo. No entanto, a prescrição do
diazóxido está em conformidade com a prática médica e a literatura técnica
atualmente existente, para o manejo farmacológico do hiperinsulinismo. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13839 |
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