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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13854
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Título: | NT 2023.0003680 Coledolitiase CPRE terapêutica Gestão - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | colangiopancreatografia retrógada endoscópica intervenção cirúrgica em caráter de urgência |
Data: | 9-Jun-2023 |
Resumo: | O exame de CPRE é disponibilizado pelo SUS, código 02.09.01.001-0 da tabela SIGTAB, para fins diagnóstico. Recentemente a CONITEC analisou sua inclusão no SUS para que a opção terapêutica seja acessível no SUS, sendo incluído em janeiro de 2021 sob o código 04.07.03.025-5 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA que contempla os insumos necessários de OPME. É considerado procedimento de alto custo na tabela do SIGTAB. Assim, requer fluxos adequados de encaminhamento do paciente à unidade de saúde que realize o referido tratamento com prioridade. A responsabilidade de prover os fluxos para a realização da CPRE, dentro de sua PPI, cabe ao gestor local, no caso o município de São João da Ponte. Desta forma não há solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, entretanto há necessidade de melhor articulação de fluxos, dentro da PPI do município de São João da Ponte, competência esta, como já dito, do gestor local, para que o município de Montes Claros, polo da macrorregião e responsável final pela execução do procedimento, atenda a solicitação/necessidade do paciente. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13854 |
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