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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1389

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.08.212877-4/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
Palavras-Chave: DESPEJO
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
CONTRATO
RENOVAÇÃO VERBAL
ÔNUS DA PROVA
ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
BENFEITORIAS
AQUIESCÊNCIA DO LOCADOR
AUSÊNCIA
LUCRO DECORRENTE DA ATIVIDADE COMERCIAL
FINALIDADE SOCIAL DA LOCAÇÃO
INEXISTÊNCIA
SUSPENSÃO DO DESPEJO
IMPOSSIBILIDADE
Data: 16-Fev-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Locação de imóvel comercial. Renovação verbal. Ausência de prova. Art. 51, I, da Lei nº 8.245/1991. Benfeitorias. Aquiescência do locador. Prova inexistente. Finalidade social da locação. Lucro decorrente do exercício de atividade comercial. Sentença monocrática mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.08.212877-4/003 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Claudirleia Pereira Addiny - Apelados: Maria dos Anjos Rocha e outros - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1389
ISSN: 0447-1768
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