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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1389
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.08.212877-4/003 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator) |
Palavras-Chave: | DESPEJO LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL CONTRATO RENOVAÇÃO VERBAL ÔNUS DA PROVA ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BENFEITORIAS AQUIESCÊNCIA DO LOCADOR AUSÊNCIA LUCRO DECORRENTE DA ATIVIDADE COMERCIAL FINALIDADE SOCIAL DA LOCAÇÃO INEXISTÊNCIA SUSPENSÃO DO DESPEJO IMPOSSIBILIDADE |
Data: | 16-Fev-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Locação de imóvel comercial. Renovação verbal. Ausência de prova. Art. 51, I, da Lei nº 8.245/1991. Benfeitorias. Aquiescência do locador.
Prova inexistente. Finalidade social da locação. Lucro decorrente do exercício de atividade comercial. Sentença monocrática mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.08.212877-4/003 -
Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Claudirleia Pereira Addiny - Apelados: Maria dos Anjos Rocha e outros - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1389 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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