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Título: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0707.11.015303- 8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora)
Palavras-Chave: ITBI
EMPRESA DO RAMO IMOBILIÁRIO
VENDA DE IMÓVEIS
EXPEDIÇÃO DA GUIA SOMENTE MEDIANTE PAGAMENTO DO TOTAL DOS DÉBITOS FISCAIS EM NOME DO CONTRIBUINTE
ARBITRARIEDADE
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE IMPEDIR A ATIVIDADE COMERCIAL
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA
ART. 170, CAPUT, DA CF/88
UTILIZAÇÃO DE MEIOS LEGAIS DE COBRANÇA
OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
SÚMULAS 70, 323 E 547 DO STF
Data: 1-Mar-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reexame necessário. Mandado de segurança. Direito tributário. Expedição de guias para recolhimento de ITBI. Contribuinte em débito fiscal. Vinculação do ato administrativo solicitado ao pagamento integral da dívida lançada. Arbitrariedade. Sentença confirmada.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0707.11.015303- 8/001 - Comarca de Varginha - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, da Infância e Juventude da Comarca de Varginha - Autora: Rezende e Paiva Ltda. - Réu: Município de Varginha - Autoridades coatoras: Fazenda Pública do Município de Varginha, Coordenador de Arrecadação de ITBI do Município de Varginha - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1392
ISSN: 0447-1768
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