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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0629.10.002080-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
Palavras-Chave: Apreensão de veículo
Previsão legal
Arts. 162, I, e 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro
Existência de grande quantidade de multas e ausência de licenciamento
Liberação condicionada à quitação dos débitos
Inteligência do art. 262, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro
Legitimidade da exigência do órgão de trânsito
Ausência de ilegalidade ou abuso de poder
Data: 20-Mar-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Infrações de trânsito. Licenciamento. Apreensão de veículo. Expedição e liberação condicionadas à quitação dos débitos. Arts. 131, § 2º, e 262, § 2º, da Lei 9.503/97. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0629.10.002080-5/001 - Comarca de São João Nepomuceno - Apelante: Geraldo Ferraz Neto - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Delegado da 39ª Seccional de Polícia Civil de São João Nepomuceno - DES. EDILSON FERNANDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1395
ISSN: 0447-1768
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