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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1395
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0629.10.002080-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator) |
Palavras-Chave: | Apreensão de veículo Previsão legal Arts. 162, I, e 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro Existência de grande quantidade de multas e ausência de licenciamento Liberação condicionada à quitação dos débitos Inteligência do art. 262, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro Legitimidade da exigência do órgão de trânsito Ausência de ilegalidade ou abuso de poder |
Data: | 20-Mar-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Infrações de trânsito. Licenciamento. Apreensão de veículo. Expedição e liberação condicionadas à quitação dos débitos. Arts. 131, § 2º, e 262, § 2º, da Lei 9.503/97. Recurso não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0629.10.002080-5/001
- Comarca de São João Nepomuceno - Apelante:
Geraldo Ferraz Neto - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Delegado da 39ª Seccional de Polícia Civil de São João Nepomuceno - DES. EDILSON FERNANDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1395 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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