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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1407

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.09.967544-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
Desembargador PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANO MORAL
NÃO RECONHECIMENTO
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
CARÊNCIA DA AÇÃO
CONDIÇÕES DA AÇÃO RECONHECIDAS
REFORMA DA DECISÃO
TEORIA DA CAUSA MADURA
ART. 515, § 3º, DO CPC
INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO
EXAME DO MÉRITO
REFORMATIO IN PEJUS
INOCORRÊNCIA
CONTRATO DE CORRETAGEM
OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
UNIÃO DO COMPRADOR AO VENDEDOR
ART. 725 DO CÓDIGO CIVIL
FRUSTRAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL
RESPONSABILIDADE ÚNICA DO VENDEDOR
HONORÁRIOS
FIXAÇÃO
ALTERAÇÃO DE OFÍCIO
VALOR INESTIMÁVEL
ART. 20, § 4º, DO CPC
Data: 20-Mar-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Ação indenizatória por danos morais. Extinção sem julgamento do mérito. Carência da ação. Danos morais. Má prestação de serviços de corretagem. Teoria da causa madura. Aplicação.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.09.967544-3/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Sidney Alexandre - Apelada: RG Imóveis Ltda. - Relator: DES. PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1407
ISSN: 0447-1768
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