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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1407
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.09.967544-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível Desembargador PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANO MORAL NÃO RECONHECIMENTO EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO CARÊNCIA DA AÇÃO CONDIÇÕES DA AÇÃO RECONHECIDAS REFORMA DA DECISÃO TEORIA DA CAUSA MADURA ART. 515, § 3º, DO CPC INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO EXAME DO MÉRITO REFORMATIO IN PEJUS INOCORRÊNCIA CONTRATO DE CORRETAGEM OBRIGAÇÃO DE RESULTADO UNIÃO DO COMPRADOR AO VENDEDOR ART. 725 DO CÓDIGO CIVIL FRUSTRAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL RESPONSABILIDADE ÚNICA DO VENDEDOR HONORÁRIOS FIXAÇÃO ALTERAÇÃO DE OFÍCIO VALOR INESTIMÁVEL ART. 20, § 4º, DO CPC |
Data: | 20-Mar-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Ação indenizatória por danos morais. Extinção sem julgamento do mérito. Carência da ação. Danos morais. Má prestação de serviços de corretagem.
Teoria da causa madura. Aplicação. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.09.967544-3/001 -
Comarca de Contagem - Apelante: Sidney Alexandre - Apelada: RG Imóveis Ltda. - Relator: DES. PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1407 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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