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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1426
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.05.280084-7/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível Silva, Álvares Cabral de (Relator) |
Palavras-Chave: | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AGRAVO RETIDO PROVA PERICIAL CAPACIDADE DO PERITO ENGENHEIRO AGRÔNOMO RECONHECIMENTO ARTS. 424, I, E 145, § 1º, DO CPC PERÍCIA RESPOSTA A QUESITO RELEVANTE DA PARTE OMISSÃO CERCEAMENTO DE DEFESA ANULAÇÃO DA SENTENÇA |
Data: | 13-Mar-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito processual civil e direito administrativo. Instituição de servidão administrativa. Agravo retido. Prova pericial acerca da indenização devida. Capacidade
do perito. Engenheiro agrônomo. Omissão do laudo pericial acerca de cálculo objeto de expresso quesito do autor. Cálculo da indenização sem inclusão da perspectiva
de loteamento do imóvel rural. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.05.280084-7/002 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: Paraibuna de Energia Ltda., Companhia Paraibuna de Metais Ltda. e outro - Apelados: Nelci Ferreira Vale, Lúcio Mendes Vale
e outro - Relator: DES. ÁLVARES CABRAL DA SILVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1426 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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