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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.05.280084-7/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
Silva, Álvares Cabral de (Relator)
Palavras-Chave: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
AGRAVO RETIDO
PROVA PERICIAL
CAPACIDADE DO PERITO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
RECONHECIMENTO
ARTS. 424, I, E 145, § 1º, DO CPC
PERÍCIA
RESPOSTA A QUESITO RELEVANTE DA PARTE
OMISSÃO
CERCEAMENTO DE DEFESA
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
Data: 13-Mar-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito processual civil e direito administrativo. Instituição de servidão administrativa. Agravo retido. Prova pericial acerca da indenização devida. Capacidade do perito. Engenheiro agrônomo. Omissão do laudo pericial acerca de cálculo objeto de expresso quesito do autor. Cálculo da indenização sem inclusão da perspectiva de loteamento do imóvel rural.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.05.280084-7/002 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: Paraibuna de Energia Ltda., Companhia Paraibuna de Metais Ltda. e outro - Apelados: Nelci Ferreira Vale, Lúcio Mendes Vale e outro - Relator: DES. ÁLVARES CABRAL DA SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1426
ISSN: 0447-1768
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