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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1427

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 214319-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Vilas Boas, Alberto (Relator)
Palavras-Chave: TELEFONIA CELULAR
ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE
PEDIDO DE RETIRADA PELO MUNICÍPIO
INTERRUPÇÃO ABRUPTA DO SERVIÇO
REQUISITOS TÉCNICOS ESTABELECIDOS EM LEIS E DELIBERAÇÕES MUNICIPAIS
CUMPRIMENTO
MANUTENÇÃO DAS ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
CONCESSÃO
Data: 27-Mar-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processo civil. Administrativo. Antecipação dos efeitos da tutela. Telefonia móvel celular. Manutenção da estação de rádio base. Impossibilidade de cumprir com os requisitos técnicos constantes em leis e deliberações municipais. Tutela antecipada. Concessão.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 214319-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Tim Celular S.A. - Agravado: Município de Belo Horizonte - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOAS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1427
ISSN: 0447-1768
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